sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Perfil parlamentar de Chagas Rodrigues

Deputado José Francisco Paes Landim.

OFÍCIO GDPL N.º 059/2010

Brasília-DF, 5 de agosto de 2010.

A Sua Excelência o Senhor
Deputado Michel Temer
Presidente da Câmara dos Deputados
Brasília-DF

Senhor Presidente,

Reitero o pedido feito a Vossa Excelência, em 10/12/2009, a respeito da minha sugestão para incluir, na coleção Perfis Parlamentares o nome do ex-deputado Francisco das Chagas Caldas Rodrigues, que adotou o nome parlamentar Chagas Rodrigues.

Chagas Rodrigues ilustrou nosso Estado nesta Casa, nas Legisla-turas de 1951-1955, 1955-1959, 1963-1967 e 1967-1971, e o Senado Federal na Legislatura de 1986-2004, além de ter governado o Piauí entre 1959 e 1963.

Como parlamentar, integrou a Comissão Constitucional que, em 1967, discutiu a proposta do Executivo de que resultou a Constituição de 1967. Nascido em 8 de novembro de 1922, na cidade de Parnaíba, fez os estudos básicos no Ginásio de sua cidade natal e transferiu-se para o Recife, onde cursou o 1º ano de sua tradicional Faculdade de Direito, diplomando-se bacharel pela Faculdade do Largo de São Francisco em São Paulo, para onde se mudou em 1941. Com a redemocratização, transferiu-se para o Rio de Janeiro, onde iniciou sua atividade profissional, filiando-se à União Democrática Nacional e, após aprovação em concurso público, tornou-se Assistente Jurídico do Ministério da Fazenda.

Em 1950 elegeu-se deputado federal pelo Piauí na legenda da UDN e em fevereiro do ano seguinte aderiu à política nacionalista do presidente Vargas, empenhando-se na defesa do monopólio estatal do petróleo e na defesa da criação da Eletrobrás. Elegeu-se para a legislatura seguinte, filiando-se ao Partido Trabalhista Brasileiro e em 1955 apoiou o governo do presidente Juscelino Kubitschek e integrou a Frente Parlamentar Nacionalista, constituída em 1957. Em maio daquele ano tornou-se vice-líder do PTB. No ano seguinte, candidatou-se simultaneamente aos cargos de governador e deputado federal, pelas oposições coligadas, constituídas pela aliança entre UDN e seu partido. Elegendo-se nas duas postulações, optou por ocupar a chefia do Governo do Estado. Em janeiro de 1959, concluiu seu mandato na Câmara e assumiu o Governo do Piauí, durante cujo exercício criou várias sociedades de economia mista, além da Comissão de Desenvolvimento Econômico e o Serviço Social do Estado. Ao fim do mandato foi eleito novamente deputado federal, mandato que assumiu em janeiro de 1963, assumindo três meses depois o cargo de vice-líder da maioria e do PTB.

Com a extinção dos partidos existentes, em razão do AI-2, filiou-se ao MDB do qual foi também vice-líder a partir de maio de 1966, legenda pela qual foi reeleito em novembro do mesmo ano. Em 29 de abril de 1969 teve cassado o mandato que exercia e suspensos por dez anos seus direitos políticos, em decorrência do Ato Institucional nº 5, editado em 13 de dezembro de 1968. Dedicou-se então à atividade de advogado e professor universitário em Brasília. Quando expirou o prazo da punição de que foi vítima, em abril de 1979, filiou-se mais uma vez ao PMDB, cujo Diretório Nacional passou a integrar em fevereiro de 1982. Por essa legenda pleiteou uma vaga no Senado nas eleições de 1982, não logrando êxito. Em 1986, o Povo do Piauí lhe fez justiça, o elegendo senador da República.

Depois de quatro décadas de profícua carreira política e de fecunda atividade parlamentar, seu legado bem justifica a homenagem que tenho a honra de pleitear do ilustre presidente, na convicção de que se trata de tributo a que faz jus nosso ex-colega Chagas Rodrigues, egresso da tradicional Universidade de São Paulo, como penhor de uma vida ilibada, dedicada ao aprimoramento dos costumes políticos do país.

Aproveito, também para sugerir o nome do Prof. Leonides Alves da Silva Filho, presidente do Instituto Nacional de Administração para o Desenvolvimento (INAD), ex-Secretário do Planejamento do Governo Chagas Rodrigues, para organizar a atividade legislativa do grande piauiense.

Atenciosamente,

Paes Landim - Deputado Federal.

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