quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

A ética punida

O Piauí tem história marcada por episódios merecedores de destaque nos tempos atuais, quando ingênuos falam de um passado de práticas políticas sempre apoiadas no interesse público. Nada mais equivocado.

Os escândalos e privilégios deste século apenas repetem práticas escandalosas comuns nos tempos dos nossos pais e avós.

No ano de 1962, quatro dias antes de renunciar ao cargo de governador para disputar vaga no Senado Federal e na Câmara Federal ­ prática essa permitida pela legislação de então -, o governador Chagas Rodrigues, contrariando os interesses dos 32 parlamentares estaduais e de dezenas de suplentes, vetou o projeto de lei que elevava para 42 o número de deputados à Assembléia Legislativa do Piauí.

O famigerado projeto era defendido por todas as correntes políticas, inclusive pelo PTB liderado pelo próprio Chagas.
Contrariar tantos e tais interesses, diziam os amigos do governador, era demais para um político que pretendia chegar ao Senado ou voltar à Câmara Federal, onde exercera três mandatos antes de assumir o governo do Piauí, em 31 de janeiro de 1959.

De fato, a reação ao seu veto não ficou apenas nos insultos, ofensas morais, discursos e artigos atingindo a sua administração, uma das melhores de que se tem notícia na história do Piauí.
Apesar de sua grande popularidade, Chagas Rodrigues perdeu para o pouco conhecido Sigefredo Pacheco a vaga no Senado, e conquistou, na condição de segundo menos votado, com 13 .054 votos, uma das oito vagas para a Câmara Federal. Na última posição, escapou o general e ex-governador Gayoso e Almendra, com um total de 12.707 votos.

E não ficou apenas nisso. Em 1969, vítima dos ressentimentos de velhos adversários da época em que fora governador, teve cassado o mandato de deputado federal que conquistara em 1966.
No dia 18 de fevereiro de 2008, em conversa que tive com um coronel de larga atuação no período da ditadura militar, fiquei sabendo que o processo de cassação do parlamentar parnaibano não tivera origem na Guarnição Federal de Teresina.

Daquele diálogo tirei a conclusão de que contemporâneos de Chagas Rodrigues na política do Piauí, com forte influência no alto comando da ditadura militar, forçaram a cassação do seu mandato e a suspensão, por dez anos, dos seus direitos políticos.

Pagou caro pela coragem de combater “inchaço” escandaloso no número de deputados na Assembléia Legislativa do Piauí.

Deoclécio Dantas (in Marcas da Ditadura no Piauí).

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Lei no 2773, de 9 de julho de 1962

Eleva o número dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei:

Art. 1o. Tendo em vista o resultado oficial do recenseamento de 1962, fica elevado de trinta e dois (32) para quarenta e dois (42) o número dos Deputados à Assembléia Lcgislativa do Estado do Piauí.

Parágrafo Único - A elevação se efetuará a partir da eleição de 3 de outubro de 1962.

Art 2o. Publicada a presente lei, a Mesa da Assembléia Legislativa remeterá um exemplar dela, oficialmente, ao Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 3o. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, em Teresina, 9 de julho de1962.

Manoel da Silva Dias - Presidente

Promulgada a presente lei nesta Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, em Teresina, aos nove dias do mês de julho de 1962.

José de Araújo Mesquita - Diretor Geral

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