JOAQUIM DE LIMA PIRES FERREIRA (Quincas), filho de José Pires Ferreira e de Umbelina Pires Ferreira, nasceu em 16 de julho de 1868 na fazenda Buriti, no município de Barras, hoje no município de Esperantina, PI, e faleceu em 23 de dezembro de 1958, aos 90 anos de idade, no Rio de Janeiro. Advogado formado no Recife em 1890. Neste mesmo ano de 1890 foi nomeado Promotor público de Barra de São João, RJ. Exerceu o cargo apenas um mês, sendo designado Juiz pretor do Rio de Janeiro, então Capital Federal. Foi oficial do Gabinete do Presidente Floriano Peixoto. Diretor da Escola Nacional de Agricultura.
Casou-se em 28 de abril de 1896, no Rio de Janeiro, com Mariana Sianes Drummond de Castro, nascida a 11 de outubro de 1880, no Rio de Janeiro, e falecida a 5 de setembro de 1952, no Rio de Janeiro. Filha de Frederico de Castro (nasceu em 1851 em Portugal, faleceu em 1887 no Rio de Janeiro) e de Marcelina Sianes Drummond (nasceu em 1857 no Rio de Janeiro, faleceu em 1933 no Rio de Janeiro). Tiveram os filhos Jacy de Castro Pires Ferreira e Jurandyr de Castro Pires Ferreira.
Deputado Federal pelo Piauí (1895-1896), (1902-1906), (1906-1908), (1912-1914) e (1915-1917).
Senador, substituindo o ex-governador Antonino Freire da Silva (1909 - 1912 ) no Senado (1919 – 1927), foi eleito a 24 de março de 1927, com 4.650 votos. Reconhecido a 16 de maio, tomou posse a 18 do mesmo mês, para mandato de 9 anos, porém o Golpe do Getúlio Vargas, em 1930, fechou o Congresso Nacional.
Abriu no Rio de Janeiro um escritório de advocacia, exerceu o jornalismo e foi também professor de direito internacional no Instituto Comercial.
A carreira política, interrompida durante o período do Ditador Getúlio Vargas (1930-1945), é retomada com a sua eleição a 19 de janeiro de 1945, pela União Democrática Nacional (UDN), quando obteve a maior votação do Estado – 55.010 votos. (1947-1955). No mês de outubro de 1947, votou contra o projeto do Senador Ivo d’Aquino que extinguia os mandatos dos parlamentares eleitos pelo Partido Comunista do Brasil, cujo registro fora cancelado pouco antes. Membro efetivo da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão Mista de Investigação da Produção Agrícola e Respectivo Financiamento, foi também presidente da Comissão de Redação do Senado.
Pelos relevantes serviços prestados ao seu Estado natal, o Piauí, a Assembléia Legislativa do Estado, o homenageou, dando seu nome a um dos municípios do Estado.
Lei de No. 2054 de 06 de Dezembro de 1960, publicada no Diário Oficial de 17 de Dezembro de 1960:
LEI No. 2054 DE 6 DE DEZEMBRO DE 1960 Cria o Município de Joaquim Pires o GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica criado o Município de Joaquim Pires, tendo por sede o atual Povoado de Porteirinha, que passará à categoria de cidade, na data da publicação desta lei.
Art. 2o. - O Município de Joaquim Pires será constituído pelo Povoado Porteirinha e pelas datas “Santo Higino”, “Santo Antônio”, “Cajueiro”, “Almas”, “Sitio de São Felix” e “Solidade”, todas desmembradas do município Buriti dos Lopes.
Art. 3o. - As eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores realizar-se-ão concomitantemente com as eleições para Governador do Estado a 3 de outubro de 1962.
Art. 4o. - O Município instalar-se-á a 28 de dezembro de 1960, cabendo ao Governado do Estado nomear o Prefeito que administrará o Município até a posse dos eleitos.
Art. 5o. - Fica transferida a sede da Coletoria de Pintadas para sede do município criado por esta lei.
Art. 6o. - Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado do Piauí, em Teresina, 6 de dezembro de 1960
Francisco das Chagas Caldas Rodrigues
Djalma Martins Veloso
Selada, numerada, sancionada e promulgada a presente lei no Gabinete Civil do Governador do Estado, aos seis dias do mês de dezembro do ano um mil novecentos e sessenta. Audir Fortes Rebelo Sub-Chefe do Gabinete, respondendo pela Chefia.
O Municipio foi solenemente instalado às onze horas e trinta minutos do dia 28 de dezembro de 1960, em sessão presidida pelo Dr. Dario Fortes do Rêgo, Juiz de Direito da Comarca de Buriti dos Lopes. Estiveram presentes ao ato as seguintes autoridades: Dr. Francisco das Chagas Caldas Rodrigues - Governador do Estado; Dr. Jurandir Pires Ferreira - Deputado Federal; Dirno Pires Ferreira, respectivamente filho e neto do homenageado Senador Joaquim Pires; Deputados Estaduais: João Clímaco de Almeida, Alberto Monteiro, Antônio Gaioso Castelo Branco e Themístocles de Sampaio Pereira; Prefeita de Buriti dos Lopes – Senhora Zezita Cruz Sampaio; Dr. José Nicodemos Alves Ramos - Sub-Procurador do Estado; Agripino da Silva Costa, o pioneiro da independência de Porteirinha; Pedro Agápito da Silva, influente político local; Sr. Bispo Diocesano, representado neste ato pela pessoa do Pe. Francisco Bossuet Sales, várias outras autoridades e grande massa popular.
Nessa ocasião, foi empossado solenemente o seu Primeiro Prefeito Municipal - Joaquim Pires Costa - nomeado pelo Governador do Estado, Dr. Francisco das Chagas Caldas Rodrigues, através de Portaria de 21 de Dezembro de 1960.
Fonte: Francisco da Chagas Costa (filho de Agripino Costa).
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OBS: Quem tiver mais informações e fotos do senador Joaquim Pires Ferreira, enviar para kenardkruel@yahoo.com.br
Deputado Federal pelo Piauí (1895-1896), (1902-1906), (1906-1908), (1912-1914) e (1915-1917).
Senador, substituindo o ex-governador Antonino Freire da Silva (1909 - 1912 ) no Senado (1919 – 1927), foi eleito a 24 de março de 1927, com 4.650 votos. Reconhecido a 16 de maio, tomou posse a 18 do mesmo mês, para mandato de 9 anos, porém o Golpe do Getúlio Vargas, em 1930, fechou o Congresso Nacional.
Abriu no Rio de Janeiro um escritório de advocacia, exerceu o jornalismo e foi também professor de direito internacional no Instituto Comercial.
A carreira política, interrompida durante o período do Ditador Getúlio Vargas (1930-1945), é retomada com a sua eleição a 19 de janeiro de 1945, pela União Democrática Nacional (UDN), quando obteve a maior votação do Estado – 55.010 votos. (1947-1955). No mês de outubro de 1947, votou contra o projeto do Senador Ivo d’Aquino que extinguia os mandatos dos parlamentares eleitos pelo Partido Comunista do Brasil, cujo registro fora cancelado pouco antes. Membro efetivo da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão Mista de Investigação da Produção Agrícola e Respectivo Financiamento, foi também presidente da Comissão de Redação do Senado.
Pelos relevantes serviços prestados ao seu Estado natal, o Piauí, a Assembléia Legislativa do Estado, o homenageou, dando seu nome a um dos municípios do Estado.
Lei de No. 2054 de 06 de Dezembro de 1960, publicada no Diário Oficial de 17 de Dezembro de 1960:
LEI No. 2054 DE 6 DE DEZEMBRO DE 1960 Cria o Município de Joaquim Pires o GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. - Fica criado o Município de Joaquim Pires, tendo por sede o atual Povoado de Porteirinha, que passará à categoria de cidade, na data da publicação desta lei.
Art. 2o. - O Município de Joaquim Pires será constituído pelo Povoado Porteirinha e pelas datas “Santo Higino”, “Santo Antônio”, “Cajueiro”, “Almas”, “Sitio de São Felix” e “Solidade”, todas desmembradas do município Buriti dos Lopes.
Art. 3o. - As eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores realizar-se-ão concomitantemente com as eleições para Governador do Estado a 3 de outubro de 1962.
Art. 4o. - O Município instalar-se-á a 28 de dezembro de 1960, cabendo ao Governado do Estado nomear o Prefeito que administrará o Município até a posse dos eleitos.
Art. 5o. - Fica transferida a sede da Coletoria de Pintadas para sede do município criado por esta lei.
Art. 6o. - Revogadas as disposições em contrário a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado do Piauí, em Teresina, 6 de dezembro de 1960
Francisco das Chagas Caldas Rodrigues
Djalma Martins Veloso
Selada, numerada, sancionada e promulgada a presente lei no Gabinete Civil do Governador do Estado, aos seis dias do mês de dezembro do ano um mil novecentos e sessenta. Audir Fortes Rebelo Sub-Chefe do Gabinete, respondendo pela Chefia.
O Municipio foi solenemente instalado às onze horas e trinta minutos do dia 28 de dezembro de 1960, em sessão presidida pelo Dr. Dario Fortes do Rêgo, Juiz de Direito da Comarca de Buriti dos Lopes. Estiveram presentes ao ato as seguintes autoridades: Dr. Francisco das Chagas Caldas Rodrigues - Governador do Estado; Dr. Jurandir Pires Ferreira - Deputado Federal; Dirno Pires Ferreira, respectivamente filho e neto do homenageado Senador Joaquim Pires; Deputados Estaduais: João Clímaco de Almeida, Alberto Monteiro, Antônio Gaioso Castelo Branco e Themístocles de Sampaio Pereira; Prefeita de Buriti dos Lopes – Senhora Zezita Cruz Sampaio; Dr. José Nicodemos Alves Ramos - Sub-Procurador do Estado; Agripino da Silva Costa, o pioneiro da independência de Porteirinha; Pedro Agápito da Silva, influente político local; Sr. Bispo Diocesano, representado neste ato pela pessoa do Pe. Francisco Bossuet Sales, várias outras autoridades e grande massa popular.
Nessa ocasião, foi empossado solenemente o seu Primeiro Prefeito Municipal - Joaquim Pires Costa - nomeado pelo Governador do Estado, Dr. Francisco das Chagas Caldas Rodrigues, através de Portaria de 21 de Dezembro de 1960.
Fonte: Francisco da Chagas Costa (filho de Agripino Costa).
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OBS: Quem tiver mais informações e fotos do senador Joaquim Pires Ferreira, enviar para kenardkruel@yahoo.com.br
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