segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Diretos Autorais, bau bau...

Deputado Nazareno Fonteles (PT - Piauí).

Do Portal AZ em Brasília

Está à espera de despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT - SP), mais um polêmico projeto de lei de autoria do deputado federal Nazareno Fonteles (PT - PI), o PL de número 3133/12, que altera o Código de Direitos Autorais e abre brecha para a cópia desenfreada de filmes, música e livros pela internet. Na proposta o parlamentar deixa claro que o objetivo destas cópias precisa ter fins educacionais e particulares e que não visem o lucro, porém, ainda que criminalizado, o controle estatal sobre este processo já se mostra difícil. 

Em entrevista à instituição Câmara, o parlamentar argumentou que se ele compra um livro, ele pode“emprestar para quantos amigos quiser e isso não é crime; essa é a mesma lógica que deve ser utilizada nos meios digitais”, argumenta, procurando simplificar o assunto. “Queremos evitar a criminalização do compartilhamento permitido pela era digital”, acrescenta. O artigo 184 do Código Penal, porém, prevê que o ato de “violar direitos de autor e os que lhe são conexos”, é passível de pena de detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

A confusão no projeto do parlamentar piauiense ocorre, no entanto, com relação ao controle de permissão ou não da cópia autorizadas, destes filmes, músicas e livros e confronta o parágrafo primeiro do mesmo artigo do Código Penal. Mas para resolver esse impasse a proposta determina que será dispensada a prévia autorização do titular e ainda, a dispensa da necessidade de remuneração por parte de quem as utiliza.

O primeiro parágrafo do artigo 184 do Código Penal diz que “se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente", o ato infrator submete o autor a pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

Abrangência - Pela proposta, “não constituirá ofensa aos direitos autorais a reprodução (cópia, inclusive armazenamento por meios eletrônicos), a distribuição (venda, locação ou qualquer outra forma de disponibilização ao mercado) e a comunicação ao público (colocar a obra ao alcance do público sem comercializá-la) de obras intelectuais quando utilizadas para fins educacionais, didáticos, informativos, de pesquisa ou para uso como recursos criativos; e quando “não prejudicar a exploração normal da obra utilizada e não causar prejuízo aos legítimos interesses dos autores”.

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