Toninho Vaz. Foto de Vinicius Alves.
O juiz de Direito, Sérgio de Arruda Fernandes, da 21ª. Vara Cível do Rio de Janeiro julgou procedente a ação judicial que, através de minha advogada, Tânia Borges, impetrei contra a editora Record há um ano exatamente. A ação visava impedir que a Record efetivasse a impressão e distribuição fraudulentas do meu livro “Histórias e canções do Solar da Fossa” (título de contrato e de trabalho). Com a informação confidencial de que a editora estava imprimindo 3 mil exemplares do livro, na calada da noite e à revelia do autor, encaminhei pedido de liminar ao juiz que, em prazo de 48 horas, acatou o apelo. Os livros – impressos de maneira tosca e irresponsável (sem fotos e prefácio)– foram interceptados pelo oficial de justiça quando eram colocados nos caminhões para distribuição nacional.
Um ano se passou.
Em sentença datada do último dia 26 de janeiro, o juiz reconhece que houve quebra de contrato por parte da Record, que negligenciou nos prazos preestabelecidos, permitindo que o mesmo perdesse o seu valor. Assim, o autor, Toninho Vaz, por decisão judicial, deve ser empossado de todos os direitos sobre a obra e, para não prejudicá-lo na tarefa de renegociar o livro com outra editora, a Record deverá mandar publicar – por dois dias intercalados –, em jornal carioca de grande circulação, notícia dando conhecimento público da decisão judicial. Em tamanho 20 x 20 cm. O juiz também condenou a ré aos pagamentos de custas processuais e honorários advocatícios.
Aguarda-se a publicação em Diário Oficial, o que deve acontecer na próxima segunda feira, dia 1º de fevereiro 2010.
Um comentário:
Oi, Kenard,
grato pela divulgacao desta sentenca judicial... a comunidade produtora de cultura deste pais agradece. De maus tratos jah estou careca...rs...(desculpe, meu teclado nao tem acento e nem cedilha...Eh bom avisar antes que os literatos de Teresina pensem que eu nao conheco a lingua...)
abc toninho vaz
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