terça-feira, 25 de agosto de 2009

Literatura brasileira de Expressão Piauiense

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Hoje, quarta-feira, e amanhã, quinta-feira, estarei no auditório do Instituto Dom Barreto, das 9 às 12 horas, ministrando o curso Literatura brasileira de Expressão Piauiense - das origens aos nossos dias, numa promoção do Sindicato dos Escritores no Piauí. A proposta é sair de colégio em colégio, cidade por cidade, convite por convite, ministrando este curso. Apenas fazendo a minha parte. Em 1989, por iniciativa da União Brasileira de Escritores - Piauí, o deputado Humberto Reis da Silveira inseriu na Constituição Estadual o art. 226, estabelecendo a obrigatoriedade do ensino da literatura brasileira de expressão piauiense nas escolas públicas e particulares do Estado. Mas, o art. 226 teria que ser regulamentado. No dia 11 de julho de 2005, foi sancionada pelo governador Wellington Dias, a lei nº 5.464, estabelecendo a obrigatoriedade do ensino da literatura brasileira de expressão piauiense nas escolas públicas e particulares do Estado. Mas, a lei nº 5.464, no seu artigo Art 2º estabelece que "A secretaria Estadual da Educação e Cultura, através do órgão competente, definirá o conteúdo programático do ensino de literatura brasileira de expressão piauiense a ser cumprido nas escolas das redes pública estadual e privada." E, no Art 3º, estabelece que "O Conselho Estadual de Educação definirá a normatização para a execução desta lei, no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação". Acontece que nada disso foi cumprido. Há mais de dois anos, eu percorro as salas da Secretaria de Estado da Educação e do Conselho Estadual da Educação tentando fazer a Lei nº 5.464, porém, nada de novo há na ordem do dia D. Ninguém respeita as leis, muito menos as de cunho cultural. Também, com o zéartistinha e o intelectualzim que nós temos, não poderia dar em outra coisa, não é mesmo meu irmão poeta Emerson Araújo! Por Jupíter!

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