Arimatéia Azevedo. Foto sem crédito.
O ministro-relator da ação que julga a Lei de Imprensa no STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, votou pela suspensão total da lei. Apenas o relator votou na sessão desta quarta-feira (1º) no Supremo. O julgamento foi adiado para o próximo dia 15, quando os outros ministros apresentam seus votos. O ministro Eros Graus, porém, já revelou que seguirá o voto de Britto. Ambos acreditam que a Lei de Imprensa da época da ditadura é totalmente incompatível com a Constituição em vigor.
O pedido de suspensão de toda a lei consta da ação assinada pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ). A própria ação questiona vários dispositivos e também pede a suspensão total da lei. O parlamentar disse que não defende a possibilidade de ser violentada a vida pessoal dos indivíduos, mas sim o direito do povo à manifestação do pensamento e o direito à informação. "Não é uma luta em nome do repórter, ou do dono do jornal, mas em nome do povo". A lei deve ser banida, defendeu Teixeira, para que "o povo possa controlar o Estado e não o Estado controlar o povo".
Entre os que defendem a extinção total da lei existe o de que a lei "não serve para a solução de conflitos; serve para intimidar". E que, aprovada em 1967, ela iria "contra o Estado Democrático de Direito" em vigor desde 1988, com a promulgação da atual Constituição.
A importância de tal fato para Estados como o Piauí Levando-se em consideração o fato de que em alguns estados, como o Piauí, tal lei é usada de forma abusiva para intimidar jornalistas, prevalecendo a sua extinção no voto dos demais ministros, muitos senhores tidos como ‘poderosos’ perderão as mordaças que acham ter em alguns meios de comunicação do Estado. Tais mordaças agora serão mais de forma econômica - como a que existe atualmente e é inegável, para muitos dos meios de comunicação no Estado - do que por coação e intimidação, utilizando-se para isso da fatídica Lei de Imprensa. “A liberdade de imprensa existe, não existe é condições econômicas de exercê-la em alguns lugares do Brasil”, já avaliou Roberto Civita, editor da Revista Veja e presidente do Grupo Abril, em referência ao Piauí.
Juiz de Visão Moderna - O feito, que ainda precisa da aprovação dos demais membros da Corte, mas tende para extinção, ocorre quando de um importante decisão do juiz Francisco de Assis Brito Braz e Silva, da 4ª Vara Cível, que inocentou o diretor do Portal AZ e jornalista Arimatéia Azevedo na ação cível movida por Mário Lúcio Oliveira Amorim, quando o profissional ainda escrevia para o Jornal Diário do Povo.
Conhecido popularmente como Mário Fofoca, Mário Lúcio queria indenização por suposto dano moral, porque o jornalista, quando tinha coluna no Diário do Povo, no ano 2000, o chamou de ex-assaltante. Na sentença, o juiz termina condenando Mário Lúcio por litigância de má fé, por considerar que ele ‘engendrou em suas peças postulatórias, uma história obtusa e confusa’.
O processo durou nove anos até ter desfecho final dia 15 de março último. A sentença de Francisco Braz foi publicada no Diário da Justiça, no dia 25 do mesmo mês.
A sentença - O juiz Francisco Braz e Silva resume assim a sentença proferida no seu despacho: “Julgo totalmente improcedente o pedido autoral, considerando os danos morais inexistentes, pelos motivos exaustivamente explanados. Ainda na prossecução, como circunstancia judicial, como bem visto nos autos, o autor engendrou em suas peças postulatórias uma história obtusa e confusa, apenas para num tentame de indução ao juiz-signatário a erro, devendo, para tanto, suportar os efeitos da litigância de má fé, alterando a termos e na forma de fundamentação, hei de condenar o mesmo nas penas de litigância de má, tudo conforme o disposto no artigo 18/Código Penal Civil, arbitrando, corolário natural, a tal indenização, em 5% sobre o valor da condenação a ser apurada. Francisco Braz e Silva – juiz da 4ª. Vara Civel – 15 de março e publicada no DO de 25”.
A advogada do jornalista Arimatéia Azevedo, Larissa Napoleão vai entrar com embargo de declaração para que o juiz fixe o valor da condenação imposta a Mário Fofoca. A advogada Daise Viana Castelo Branco Machado atuou na defesa do Diário do Povo.
Um precedente para o fim da Indústria da Multa - O fato, é um tiro certeiro na intenção daqueles que ao olhar para um jornalista, decidindo processá-lo, utiliza-se da Justiça, num processo que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, rotulou de "judicialização" do Judiário, com um único fim de tentar conseguir dinheiro fácil, usando um poder já abarrotado com tantas outras funções e causas a serem apreciadas.
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