Foto sem crédito.
Em 5 de janeiro/2009 ajuizei uma Ação Popular questionando o aumento da tarifa das passagens dos coletivos urbanos de Teresina. O prefeito teria que apresentar justificativas técnicas e explicar porque o aumento não foi debatido com associações e com os vereadores de Teresina. Requeri justificativas legais sobre o aumento da tarifa, tendo em vista que a Prefeitura de Teresina não realizou licitação pública para a execução dos serviços de transportes urbanos de Teresina, onde os serviços continuam sendo operacionalizados de forma ilegal.
Por se tratar de interesse coletivo essa ação deveria ter sido ajuizada pelo Ministério Público do Piauí. Um das atribuições constitucionais do MP é defender a população em situações como essa. Como o MP ficou omisso, como cidadão ajuizei uma Ação popular contra esse aumento ilegal, pois é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos à população.
Sem nenhuma justificativa jurídica o juiz negou o pedido e tive que rcorrer da sua decisão com um Agravo de Instrumento. O processo foi distribuido no Tribunal de Justiça e o Desembargador Francisco Landin encaminhou no dia 26/02/2009 o processo ao Ministério Público para dar “parecer jurídico” (lembre-se que teoricamente o MP é que deveria ter ajuizado ação questionando esse aumento).
Incrivel é que o processo encontra-se no Ministério Público do Piauí desde o dia 26/02/2009. No MP o processo foi distribuido para o procurador Antônio Linhares. Tenho telefonado para o procurador cobrando o “tal paracer”. Nenhuma justificativa plausivel foi apresentada. Hoje telefonei novamente, mas o procurador desligou abrutamente o telefone.
Por que o procurador (clique no nome acima e em seguida e saberá) Antônio Linhares desligou o telefone abrutamente? Envie sua opinião para o nosso e-mail:
ISTO É PIAUÍ!
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