O Ykenga, mais uma vez, acertou na mosca. Apesar da ilustração mostar mais do que mil palavras, vamos a um fatim do que aconteceu recentemente e que exemplifica o que estamos a padecer no dia-a-dia: um amigo teve o filho preso em flagrante (em companhia de um amigo) por policiais militares por tentativa de homicídio, na opinião abalizada dos juritas policiais militares. Juntamente com um amigo advogado, fui, ou melhor, fomos à Delegacia de Flagrantes.
"-O que houve, senhor delegado?".
"- Um tiroteio na Vila Irmã Dulce e esses dois ai deram tiros em duas vítimas, que se encontram no HUT - Hospital de Urgência de Teresina".
"- Os presos foram encontrados com as armas?".
"- Não".
"Foram encontrados resíduos de pólvora nos dois presos?".
"- Não".
"Os dois presos foram presos no local do tiroteio?".
"- Não".
"- Os dois presos foram presos sob perseguição, logo após, em situação que faça presumir serem autores da infração?".
"- Não. Mas, por que todas estas perguntas, jornalista?".
É que, curioso que eu sou, li o Art. 302, do CPP, que diz, claramente: "Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração".
"- Mas, aqui na minha Delegacia esse CPP não manda nada, quem manda sou eu. Os meliantes vão descer para a Custódia agorinha mesmo", disse o delegado, acrescentando, ainda: " - Qualquer reclamação, meto os senhores na cadeia e dou porrada".
Noutro dia, fomos ao Tribunal do Juri, que durante 8 (oito) dias não nos atendeu em quase nada por conta de que só um homem no Cartório, diariamente estava em audiências e juris. O promotor, igualmente. O Juiz, igualmente. No nono dia, numa brecha das três autoridades, conseguimos (eu e o meu amigo advogado) o relaxamento da prisão dos dois garotos, após parecer do respresentante do Ministério Público, desconsiderando o flagrante por não haver flagrante, mas abuso de autoridades (policiais e delegado), com a assinatura do juiz no alvará de soltura e cumprimento da ordem via oficial de justiça e acatamento do delegado de polícia, puto porque soube que um juiz mandava na cadeia dele.
O crime dos garotos: CURIOSIDADE. Ouviram os tiros, quando retornavam do colégio, com suas namoradinhas, e foram para o local. A ambulância chegou (às vezes elas chegam!). A viatura da polícia chegou. Os policiais para não perderem a gasolina, pouca nesse tempo de aperto, encararam os primeiros que estavam ao lado e deram voz de prisão em flagrante.
E, agora, coronel Prado? E agora, secretário Robert Rios? E agora desembargador Alencar? E agora, Ykenga, quem idenizará estes dois garotos pelo constragimento que passaram? Pelos maus tratos que passaram? Pelo abalo psicológico que passaram? O nobre advogado sopra no ouvido do jornalista:
" - Podemos encontrar abrigo, para os dois garotos, nos artigos 5º, inciso X e 37, parágrafo 6º - que determinam que nos casos de violação aos direitos de locomoção, intimidade, vida privada ou honra, haverá obrigação de indenização por danos materiais e morais por parte do ofensor – no caso em tela, o Estado".
Pois é, como bem diz outro amigo advogado e jornalista - Dr. Antônio de Deus Neto: ISTO É PIAUÍ!
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