sábado, 7 de fevereiro de 2009

Colarinhos impunes

Sem crédito.


Sob o judicioso propósito de reconhecer a diretriz traçada no art. 5°, LVII, da CF, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, no âmbito penal, ninguém poderá ser preso enquanto houver recurso passível de acionamento. É a radicalização total da presunção de inocência: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Ficamos assim: se um juiz de 1ª instância condena alguém à prisão e esse alguém recorre, e o Tribunal de Justiça (2ª instância) confirma a sentença, ainda assim o alguém ficará em liberdade. Basta que recorra à 3ª instância (STJ). E é imenso o cipoal de situações em que se pode ingressar com agravos, recursos especiais, recursos extraordinários - uma festa para o advogado mestre em desbravar cipoais.

Mas, fazer o quê, meu filho? Está na lei!

Estados Unidos, Canadá e França, por exemplo, admitem a prisão após decisão da 2ª instância. O direito irrestrito de recorrer em liberdade até a 4ª instância não é previsto no Pacto de San José da Costa Rica, mas o Supremo do Brasil, cioso, decide que o caminho é esse.

Consta que a prisão preventiva está preservada, para resguardar o normal andamento do processo e impedir a fuga (do país) do réu, por exemplo...

A intenção do STF pode ser efetivamente legalista, mas algo me parece dizer que tem muito corrupto abonado por aí dando saltos de alegria.

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