segunda-feira, 15 de maio de 2017

Des. Joaquim Vaz da Costa

A 9 de julho de 1932, foi iniciada a Revolução Constitucionalista, liderada pelo Estado de São Paulo, que defendia o lema Tudo pela Constituição, sob o comando do general Isidoro Dias Lopes. O Piauí estava sob o governo do interventor federal Landri Sales, que mandou organizar uma força da Polícia Militar do Estado para combater os revoltosos. Foi denunciado ao chefe da Polícia, capitão Carlos Augusto Colares Moreira, que no dia do embarque da tropa haveria uma rebelião comandada pelo senador Eurípides de Aguiar, ex-governador Antonino Freire, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado Ney Ferraz, des. Joaquim Vaz da Costa, José Arêa Leão, Pedro Vasconcelos, João Batista Caland, Giovanni Piauiense da Costa, Félix Pessoa, Álvaro e Delfino Brito. O grupo contava, ainda, com o apoio dos policiais militares piauienses Júlio Arêa Leão, Benedito da Luz, Nestor Oliveira, tenente Barradas, Diogo Lustosa e sargentos Francisco Ivo e João Tabaco. Além destes, estavam engajados, também, os empregados e agregados do des. Joaquim Vaz da Costa e de José Arêa Leão. Foram todos presos. O des. Joaquim Vaz da Costa foi considerado o chefe do movimento e tal incriminação o levou a ficar incomunicável nos primeiros doze dias da prisão, ou seja, de 5 a 17 de agosto de 1932. A 3 de setembro, surgiu a notícia de que o interventor Landri Sales iria transferir os presos para a cidade do Rio de Janeiro. O des. Joaquim Vaz da Costa solicita audiência com o capitão Carlos Augusto Colares Moreira. Des. Joaquim Vaz da Costa - É verdade que os presos políticos serão levados para o Rio de Janeiro? - Capitão Carlos Augusto Colares Moreira - Sim, é verdade, e irão todos. Des. Joaquim Vaz da Costa - Capitão, eu não irei como preso político para o Rio de Janeiro. Capitão, com toda franqueza, eu lhe digo, que só sairei do Piauí, morto! Aos pedaços! O capitão Carlos Augusto Colares Moreira foi despachar com o interventor Landri Sales que, após ouví-lo, abriu a gaveta da mesa e tirou um maço de folhas de papel, com requerimentos pedindo o cancelamento da remoção dos presos, especialmente a do des. Joaquim Vaz da Costa. Passou a ler, em voz alta, os nomes dos requerentes: Apostolado do Coração de Jesus (Irmãs Catarinas), Lojas Maçônicas, Instituto dos Advogados, Centro Acadêmico da Faculdade de Direito, Associação Comercial Piauiense. O interventor parou e disse que eram tantos requerimentos, que dava a ideia de que ele havia mexido com Deus e o Diabo ao mesmo tempo. Em seguida, dirigindo-se ao capitão Carlos Augusto Colares Moreira, disse: Capitão! Já resolvi. Manda soltar o des. Joaquim Vaz da Costa e todos os outros presos. Paralelamente, o des. Joaquim Vaz da Costa foi processado pela Justiça Militar, cujo processo foi arquivado por falta de delito, previsto na legislação castrense. Houve também processo na Justiça Estadual, mas o des. Joaquim Vaz da Costa foi absolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado, por três votos contra um.

Nenhum comentário: