terça-feira, 3 de agosto de 2010

Francisco de Jesus Lima

Francisco de Jesus Lima.

O Procurador Geral de Justiça do Estado do Piauí – Doutor Augusto Cézar de Andrade edita a resolução administrativa nº 003, de 14 de junho de 2010 – CPJ/PI, que visa a extinguir a Promotoria Criminal Especializada de Defesa da Mulher.

Segundo o Promotor de Justiça Francisco de Jesus Lima, o ato do Procurador Geral é desconexo com a realidade brasileira e traduz descompromisso com as famílias, base social do Estado, pois, segundo o promotor “enquanto o Ministério Público Nacional busca a implantação das promotorias especializadas, no Piauí o Procurador Geral trata o assunto com indiferença, visando a destruir todo um trabalho de conscientização no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, não se poderia esperar algo diferente daqueles que, contrariando os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, assaltam os cofres públicos e recebem, em seu contracheque, quantia superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)."

Finalizando, diz o promotor: "Buscarei, através de reclamação junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, preservar minhas naturais atribuições, com base no princípio constitucional da inamovibilidade, pois as atribuições do promotor de justiça não devem ficar ao líbito de autoridades descompromissadas com os reclames sociais.”

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