Folha de Londrina.
.
.
Diante da perplexidade em todo o Brasil com relação à liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, ao senador Heráclito Fortes, permitindo que o parlamentar drible a Lei da Ficha Limpa, inúmeros juristas tem se debruçado sobre o assunto. E todos os jornais do País, sem exceção, trataram do episódio nesta sexta-feira (2).
Um dos juristas a comentar a decisão foi o desembargador aposentado e ex-presidente do TRE-RS, Alfredo Englert. Em entrevista ao jornal Zero Hora, ele disse que se a condenação a Heráclito Fortes for mantida, em qualquer tempo, “o candidato perde o registro e, se eleito, o mandato”. Ainda, fica inelegível por 8 anos, como prevê a Lei Ficha Limpa.
Votos são considerados nulos - “Será um risco também para o partido. Os votos podem ser considerados nulos, derrubando quocientes eleitorais nas eleições proporcionais, por exemplo”, sustentou. Em torno do caso, que já se tornou uma vitrine, haverá a partir de agora uma ampla expectativa em torno do julgamento da causa.
Entenda o Caso - Um pedido de vista do ministro Cezar Peluso interrompeu, em novembro de 2009, o julgamento, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 281012, interposto pelo senador Heráclito Fortes (DEM-PI) contra sua condenação por suposta promoção pessoal em publicidade de obras realizadas quando ele era prefeito de Teresina (cargo que ele exerceu de 1989 a 1993).
Tal ato implicaria a violação do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal (CF), que dispõe: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Heráclito Fortes foi condenado pelo juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública da capital piauiense, em ação popular intentada por Osmar Ribeiro de Almeida Júnior, por violação do parágrafo 1º do artigo 37 da CF. Fortes apelou da condenação, mas ela foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do estado do Piauí (TJ-PI), através do seu colegiado.
Dessa decisão, ele recorreu em Recurso Especial (REsp) ao Superior Tribunal de Justiça e em RE ao STF. O processo foi protocolado no STF em setembro de 2000, tendo como relator o ministro Néri da Silveira (aposentado). Em junho de 2004, a relatoria passou para o ministro Gilmar Mendes, que a manteve, embora tivesse assumido a presidência do STF.
Se eleito, e o senador perder esse recurso, ele será cassado. Até agora Gilmar Mendes votou favorável a Heráclito e Joaquim Barbosa votou contra, alegando que a jurisprudência da Suprema Corte não permite o reexame de provas.
Foi neste momento que o ministro Cezar Peluso, atual presidente do Supremo, pediu vista do processo.
O STF possui 11 ministros.
Julgamento - O julgamento do mérito dessa ação contra Herálcito Fortes pode ocorrer nas primeiras sessões do STF, no retorno do recesso, pela pressão que entidades como a OAB, a ABM (Associação Brasileira de Magistrados) estão fazendo.
Um dos juristas a comentar a decisão foi o desembargador aposentado e ex-presidente do TRE-RS, Alfredo Englert. Em entrevista ao jornal Zero Hora, ele disse que se a condenação a Heráclito Fortes for mantida, em qualquer tempo, “o candidato perde o registro e, se eleito, o mandato”. Ainda, fica inelegível por 8 anos, como prevê a Lei Ficha Limpa.
Votos são considerados nulos - “Será um risco também para o partido. Os votos podem ser considerados nulos, derrubando quocientes eleitorais nas eleições proporcionais, por exemplo”, sustentou. Em torno do caso, que já se tornou uma vitrine, haverá a partir de agora uma ampla expectativa em torno do julgamento da causa.
Entenda o Caso - Um pedido de vista do ministro Cezar Peluso interrompeu, em novembro de 2009, o julgamento, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 281012, interposto pelo senador Heráclito Fortes (DEM-PI) contra sua condenação por suposta promoção pessoal em publicidade de obras realizadas quando ele era prefeito de Teresina (cargo que ele exerceu de 1989 a 1993).
Tal ato implicaria a violação do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal (CF), que dispõe: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Heráclito Fortes foi condenado pelo juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública da capital piauiense, em ação popular intentada por Osmar Ribeiro de Almeida Júnior, por violação do parágrafo 1º do artigo 37 da CF. Fortes apelou da condenação, mas ela foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do estado do Piauí (TJ-PI), através do seu colegiado.
Dessa decisão, ele recorreu em Recurso Especial (REsp) ao Superior Tribunal de Justiça e em RE ao STF. O processo foi protocolado no STF em setembro de 2000, tendo como relator o ministro Néri da Silveira (aposentado). Em junho de 2004, a relatoria passou para o ministro Gilmar Mendes, que a manteve, embora tivesse assumido a presidência do STF.
Se eleito, e o senador perder esse recurso, ele será cassado. Até agora Gilmar Mendes votou favorável a Heráclito e Joaquim Barbosa votou contra, alegando que a jurisprudência da Suprema Corte não permite o reexame de provas.
Foi neste momento que o ministro Cezar Peluso, atual presidente do Supremo, pediu vista do processo.
O STF possui 11 ministros.
Julgamento - O julgamento do mérito dessa ação contra Herálcito Fortes pode ocorrer nas primeiras sessões do STF, no retorno do recesso, pela pressão que entidades como a OAB, a ABM (Associação Brasileira de Magistrados) estão fazendo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário