Wellington Dias. Foto sem crédito.
Repercute nos meios de comunicação do Piauí o processo de pedido de cassação contra o governador do Piauí, Wellington Dias. Veja abaixo matéria publicada no Jornal Diário do Povo (um dos mais importantes jornais do Estado) informando que o Ministério Público em Brasília deu parecer no processo e devolveu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O processo refere-se à prática de corrupção eleitoral envolvendo o programa de doação de carteiras de habilitação, sancionado no ano da eleição. Wellington Dias foi denunciado pela coligação Resistência Popular (PMDB/PP/PSC/PTC/PTN/PAN).
PROCESSO CONTRA WELLINGTON
VOLTA AO TSE COM NOVO RELATOR
Luciano Coelho
Repórter de política
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O parecer do Ministério Público Eleitoral foi contrário ao recurso especial apresentado pelo advogado do governador Wellington Dias, Marcus Vinicius Furtado Coelho. O recurso pedia anulação da multa de 100 mil UFIRs imposta pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Piauí) ao governador Wellington Dias. O Ministério Público em Brasília deu parecer no processo e devolveu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que vai julgar o mandato do governador do Piauí.O parecer do procurador geral é pela manutenção da multa de R$ 164 mil ao governador, mas não concorda com o pedido de cassação do mandato de Wellington Dias. Com o parecer o recurso especial eleitoral nº 28433 volta a tramitar no TSE. O processo ainda tem um novo relator no TSE. O recurso especial vai ser conhecido e apreciado pelo ministro Félix Fischer, que recebeu já recebeu o processo.
Contra o governador pesa a denúncia trata-se de conduta vedada a agente público durante a campanha eleitoral de 2006, a da reeleição. Wellington Dias foi denunciado pela coligação Resistência Popular (PMDB/PP/PSC/PTC/PTN/PAN), onde o advogado Edvar Santos alega que Wellington Dias foi beneficiado pelo programa de doação de carteiras de habilitação, sancionado no ano da eleição.
A assessoria jurídica do PMDB argumenta que o caso do Piauí é mais grave que o que resultou na cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), porque Jackson não tinha a caneta na mão para se beneficiar ou instituir programas. No caso de Wellington Dias, ele mesmo assinou e se beneficiou do programa que estaria vedado, porque foi instituído no ano da eleição e sem previsão anterior.
O advogado invocou o legislação eleitoral para alegar que conduta vedada prevê a cassação do diploma do eleito e não aplica multa. Isso é pena acessória, reclamou Edvar Santos.
O advogado de defesa do governador Wellington Dias, Marcus Vinícius Furtado Coelho, disse que este programa foi instituído por lei, autorizado pela Assembléia Legislativa, e a doação de 800 carteiras de habilitação para condutores carentes, não teve potencial lesivo na eleição para governador. Além do mais, o advogado alegou que Wellington Dias não participou de atos do programa ou fez entrega diretamente das carteiras aos condutores, muito menos pediu votos. Marcus Vinicius Furtado Coelho é o advogado de acusação contra Jackson Lago e o de defesa em favor do governador Wellington Dias. Ele disse que não tem pertinência entre os casos do Maranhão e do Piauí. (DIÁRIO DO POVO (6/3/2009).
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