Frank.É preciso uma investigação do Ministério Público do Estado na evolução patrimonial dos agentes públicos do Governo do Estado. Essa investigação deve ser feita a partir do ano de 2003. Muitos dos atuais gestores que, antes dessa data, não eram reconhecidamente como ricos, atualmente demonstram um patrimônio em desacordo com o seu ganho, com suas rendas...
O Ministério Público do Estado do Piauí precisa ficar atento para o cumprimento da Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
Muitas denúncias já foram feitas nos meios de comunicação sem que o Ministério Público do Estado inicie alguma medida investigativa sobre o rápido enriquecimento de muitos gestores público que participam da Administração do Governo do Estado, atualmente sob o comando do governador W. Dias, do Partido dos Trabalhadores. Não será difícil comprovar em uma investigação séria a grande variação patrimonial dos agentes, sem lastro legal. A partir dessa investigação é que possibilitará o ajuizamento de Ação Civil Pública para combater a improbidade administrativa, já anunciada em várias notícias nos meios de comunicação do Piauí.
Nunca tomei conhecimento dessa atitude legal do Ministério Público do Piauí. Nunca soube de arresto de bens imóveis e / ou pedido de bloqueio em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado. Nunca soube de investigação de irregularidades na evolução patrimonial de gestores do Piauí. Mas já li muitas noticia nos meios de comunicação caracterizando enriquecimentos ilícitos.
Há muitos promotores competentes no Ministério Público do Piauí para fazer esse trabalho. É preciso, no entanto, de autonomia da direção do MP para, simplesmente, autorizar a realização dessas investigações. ISTO É PIAUÍ
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