Frank.Se você é um dos 66 milhões de brasileiros que ficou feliz quando a Receita Federal divulgou, no ultimo dia 01/08, o fim da Declaração de Isento, fique sabendo que a sua alegria já acabou, pois, o fim da Declaração de Isento deve-se à regulamentação de uma lei que obriga os Bancos, Cooperativas de Crédio e Associações de Empréstimos e Poupança a repassar semestralmente para a Receita Federal, as informações referentes a movimentação financeira dos clientes que movimentaram mais de R$ 5.000,00 (pessoa fisica) ou R$ 10.000,00 (pessoa juridica) por semestre.
Dessa forma, a Receita Federal, que já contava com as informações fornecidas pelo CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), administradoras de cartões de crédito (Visa, Credicard etc.), Cartórios de Registro de Imóveis, Imobiliárias, etc, passa agora a ter acesso irrestrito à conta-corrente dos clientes que movimentam mais de R$ 5.000,00 no semestre, identificando precisamente quem é isento ou quem está declarando rendimento abaixo do que realmente ganhou no ano.
Segundo Joaquim Adir, Supervisor Nacional da Receita Federal, os baixos limites estabelecidos pela Receita Federal para o respasse das informações, é para evitar que nenhum contribuinte resolva movimentar várias contas-correntes para escapar o novo controle do fisco, como vinha acontecendo até agora.
Segue abaixo, a integra da matéria:
RECEITA VAI FISCALIZAR
QUEM RECEBE MAIS DE R$ 830,00 POR MÊS.
Bancos terão que enviar informações dos clientes à Receita Federal. Dados serão usados para saber quem é ou não é isento. Para apertar o cerco contra a sonegação do imposto de Renda e identificar quais são os contribuintes que devem prestar contas ao Leão, a Receita Federal contará com mais um meio de fiscalização.
O órgão vai receber dos Bancos, semestralmente, um relatório com todas as informações relativas à transações bancárias de quem movimentou mais de R$ 5.000,00 por semestre, o equivalente a cerca de R$ 830,00 por mês. Para empresas (pessoas jurídicas), o valor será maior - R$ 10.000,00.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), o envio dos dados do primeiro semestre poderá ser feito até o dia 15 de dezembro deste ano.
Hoje, é isento de IR quem recebe menos de R$ 1.372,81 por mês ou R$ 15.764,28 no ano.
Hoje, é isento de IR quem recebe menos de R$ 1.372,81 por mês ou R$ 15.764,28 no ano.
Até o ano passado, a Receita obrigava os contribuintes isentos a declararem seus dados - quem não fazia isso poderia ter o CPF suspenso.
Nesse ano, não haverá mais Declaração de Isento e o Leão vai identificar quem deve pagar o Imposto de Renda pelas movimentações bancárias.
A obrigatoriedade de os bancos repassarem as informações sobre os clientes foi regulamentada no final do ano passado.
"A regulamentação não foi proposta apenas com o objetivo de fiscalizar quem é ou não isento de IR, mas certamente poderá ser usada para esse fim", afirmou o Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Com as novas regras, os dados relacionados a depósitos, saques, pagamentos efetuados em moeda corrente ou cheque e ordens de pagamento, terão de ser enviados à Receita Federal pelos bancos, cooperativas de crédito e pelas associações de empréstimos.
Para auxiliar na identificação dos contribuintes tributáveis, ainda será feito o cruzamento de informações da declaração que as empresas prestam de pagamentos de seus funcionários, registro de imóveis e cadastro de pagamento de aluguéis das imobiliárias.
O fisco vai entrar em contato com a Previdência para saber quais contribuintes morreram.
O fim da Declaração de Isento atingirá cerca de 66 milhões de pessoas.
E se você acha que o cerco se fechou definitivamente e o Leão ficou totalmente saciado, está redondamente enganado, pois o governo já tem projeto para que o CPF seja automaticamente emitido junto com a Certidão de Nascimento, ou seja, o Leão quer fiscalizar (arrecadar) o contribuinte desde o dia em que ele nasce.
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