quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Maciotas públicas



- O cara roubou. Devia ser punido exemplarmente.

- Roubou de quem?

- Roubou dinheiro público e...

- Dinheiro público? Ah, bobagem! Dinheiro público não pertence a ninguém!

Em certos países / culturas, é essa a mentalidade dominante: se o dinheiro é público, surrupiá-lo é, digamos, "crime de menor potencial ofensivo", demonstração de matreirice. Grave, mesmo, é o roubo de dinheiro privado. Aí, meu cumpádi, a casa cai (se é que se chega a tanto)!

O deputado federal Lincoln Portela (PR-MG) apresentou projeto de lei que eleva a pena prevista (no código penal - dec.-lei 2848, do longínquo 1940) para quem incorrer no mau uso de verbas públicas: de detenção de 1 a 3 meses, e multa, passa para reclusão de 1 a 3 anos (ou 2 a 4, se a verba disser respeito a saúde ou educação), mais multa.

Mas esse projeto do deputado já está "absorvido" por outro, abrangente, de autoria do senador Demóstenes Torres (aquele cuja conversa com Gilmar Mendes deu origem a grampo-sem-áudio criado pela revista veja), do DEM-GO, que altera as penas relativas aos crimes contra a administração pública e/ou de responsabilidade (peculato, concussão, prevaricação, condescendência criminosa, advocacia administrativa...) praticados por servidores públicos / prefeitos. Aqui, além do código penal, altera-se-á o decreto-lei 201/67.

Duas singelas observações: a) penas de até 4 anos são consideradas de menor potencial ofensivo - substituíveis, pois, por "penas alternativas"; b) a recente decisão do STF sobre o esgotamento dos recursos admissíveis implicará em que eventual prisão só se dê por decisão da 4ª instância (o próprio STF), décadas depois da "prática delitiva".

Enquanto isso, nos Estados Unidos, na França, na China (ih, na China o rigor chega às raias do realismo fantástico: o custo da bala com que o infrator é executado tem de ser coberto com dinheiro dele próprio...).

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