quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

SETUT, PMT e CMT dão o Golpe da Passagem

Dr. Antônio de Deus Neto. Foto: Kenard Kruel.

O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Dioclécio Sousa deu um prazo de 72 horas ao prefeito de Teresina Silvio Mendes para apresentar justificativas sobre o aumento da passagem de ônibus que passou a vigorar em Teresina a partir do dia 1ª de janeiro/2009. O despacho foi proferido em uma Ação Popular ajuizada pelo advogado Antônio de Deus Neto dia 5 de janeiro questionando o aumento da tarifa, que passou de R$ 1,60 para R$ 1,75. O prefeito Silvio Mendes terá que apresentar justificativas técnicas e explicar porque o aumento não foi debatido com associações e com os vereadores de Teresina. Segundo o advogado Antônio de Deus Neto o prefeito Silvio Mendes terá que justificar legalmente o aumento da tarifa, tendo em vista que não realizou licitação pública para a execução dos serviços de transportes urbanos de Teresina, onde os serviços continuam sendo operacionalizados de forma ilegal e precisam ser submetidos a procedimento de licitação previsto da lei 8666/93. O prazo para o prefeito se manifestar começará a contar a partir da publicação, no Diário Oficial de Justiça, do despacho do juiz que ocorrerá na segunda-feira.

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